Previo requerimento administrativo. Necessidade. Resistência ao mérito do pedido. Trabalhador rural. Início razoável de prova material
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 11/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048652-77.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. RESISTÊNCIA AO MÉRITO DO PEDIDO. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMETO E JULGAMENTO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. No caso dos autos, nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação/apelação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. Para a concessão de benefício previdenciário, na condição de trabalhador rural, é indispensável o início de prova material, corroborada com prova testemunhal, quanto ao efetivo exercício de atividade rurícola. 3. Presente o início de prova material, a sentença deve ser anulada ante a impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de produção de prova testemunhal. 4. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
