JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035500-59.2013.4.01.9199

Benefício por incapacidade. Perícia judicial. Capacidade laboral. Incapacidade não comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
10/12/2014
Data de publicação
11/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035500-59.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. CAPACIDADE LABORAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Na via administrativa, o pedido autoral foi indeferido. 3. Laudo pericial conclusivo no sentindo de não haver incapacidade laborativa. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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