JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012386-04.2007.4.01.9199

Petição inicial. Indeferimento. Aplicação equivocada do artigo 284, parágrafo único, do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
10/12/2014
Data de publicação
11/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012386-04.2007.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC. 1. Houve equívoco na aplicação do art. 284, parágrafo único, do CPC pelo Juízo "a quo" na medida em que a referida petição inicial preenche todos os requisitos procedimentais previstos nos arts. 282 e 283 do mesmo Código, e não apresenta os alegados defeitos que possam comprometer o julgamento do mérito na obtenção do benefício de prestação continuada. 2. Ilegal a extinção prematura do processo, tal como ocorreu com o indeferimento da petição inicial neste processo, negando a própria prestação jurisdicional vindicada, em flagrante violação ao art. 5º da CF/88. 3. Recurso de apelação provido. Sentença anulada, determinando-se a devolução dos autos para regular prosseguimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.