Tráfico ilícito transnacional de entorpecentes. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Natureza e quantidade da droga. Confissão extrajudicial. Validade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 13/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0018528-87.2010.4.01.4100
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. 1. Demonstradas a autoria e a materialidade do tráfico transnacional ilícito de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, mesmo que com ajuste na dosimetria. A exacerbação da pena-base em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida encontra amparo no art. 42 da Lei 11.343/2006. 2. A confissão extrajudicial respaldada no conjunto probatório dos autos tem plena validade, ainda que um dos réus tenha se retratado em juízo, levando-se em conta que foi expressamente utilizada para embasar o decreto condenatório quando da análise da autoria (de um dos acusados). Hipótese em que o incremento pela internacionalidade deve ser reduzido para 1/6, não se justificando a opção de ¼ da sentença. 3. A condenação a título de reparação de danos, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal (fl.258), exige pedido expresso na denúncia e, ainda, discussão, certificação e quantificação, em atenção ao devido processo legal, inocorrentes na espécie. 4. Apelações parcialmente providas.
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