TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032356-92.2014.4.01.0000
Desapropriação. Habilitação de crédito em execução. Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0032356-92.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM EXECUÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. A habilitação de crédito decorrente de cessão de direitos creditórios relativos à verba honorária incidente sobre crédito em execução judicial pode e deve ser processada nos mesmos autos em que buscada a satisfação do crédito principal, independentemente de anuência da parte contrária. 2. Agravo de instrumento provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
