JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032356-92.2014.4.01.0000

Desapropriação. Habilitação de crédito em execução. Agravo provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
09/12/2014
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0032356-92.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM EXECUÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. A habilitação de crédito decorrente de cessão de direitos creditórios relativos à verba honorária incidente sobre crédito em execução judicial pode e deve ser processada nos mesmos autos em que buscada a satisfação do crédito principal, independentemente de anuência da parte contrária. 2. Agravo de instrumento provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.