Desapropriação. Servidão. Razões recursais desacompanhadas de elementos de prova dos fatos alegados. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0030663-73.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SERVIDÃO. RAZÕES RECURSAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deferimento de liminar mantida nos autos da ação de instituição de servidão que determinou a desobstrução de passagem para a execução das obras de construção de linha de transmissão de 138 KV, mediante o prévio depósito, referente às indenizações de servidões que serão constituídas. 2. Não é possível a reforma de decisão judicial quando a parte interessada deixa de instruir o recurso com elementos de prova necessários para corroborar o teor de suas alegações. 3. Ausência de prova no sentido de que a resolução administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seria apócrifa e de que eventuais determinações de emenda da inicial não teriam sido cumpridas. 4. Não há que se falar na ausência de limites para a atuação dos prepostos do autor pelo Juízo de origem, considerando que a decisão agravada estabeleceu precisamente a área que deveria ser desobstruída pelos possuidores. 5. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
