Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris demonstrado. Agravo parcialmente provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0026967-29.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI JURIS DEMONSTRADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/92, sendo bastantes indícios da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário. 2. Fumus boni juris demonstrado pela documentação apresentada em Juízo, que tem por base processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que aponta fundados indícios de responsabilidade dos agravados no naufrágio da embarcação pertencente àquela fundação, demonstrando, a princípio, que eles teriam, respectivamente, praticado e concorrido para a prática do ato questionado. 3. A medida de indisponibilidade de bens não pode incidir sobre verbas de caráter alimentar, tais como salários e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários mínimos. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
