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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000560-49.2012.4.01.4302

Execução fiscal. Demora na citação do executado. Falha do aparelho judiciário. Súmula n. 106 do STJ. Aplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
15/12/2014
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000560-49.2012.4.01.4302

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO. SÚMULA N. 106 DO STJ. APLICABILIDADE. ARQUIVAMENTO DO FEITO EM 14/04/2008 NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. EXTINÇÃO EM 14/03/2012 AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). 2. A petição inicial foi protocolizada em 10/12/1998, permanecendo o despacho de citação, proferido em 02/02/1999, sem cumprimento até 17/04/2000. 3. O arquivamento da execução, com fundamento no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, foi deferido em 14/04/2008. Logo, equivocada a decretação da prescrição intercorrente em 14/03/2012 porque o feito não permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos sem diligências da credora para seu prosseguimento. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.