Antecipação da pretensão recursal deferida. Suspensão dos efeitos da exclusão do apelante do refis. Verossimilhança da alegação. Perigo na demora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0000790-76.2011.4.01.3801
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL DEFERIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DO APELANTE DO REFIS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PERIGO NA DEMORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Declarada a inconstitucionalidade por esta Corte do art. 5º, §§ 1º a 4º, da Resolução CG/REFIS 9/2001, na redação da Resolução CG/REFIS 20/2001, que constitui objeto do pedido formulado nestes autos, resta evidenciada a verossimilhança do direito invocado. 2. Decorre o periculum in mora do fato de já ter sido retomado o trâmite das execuções fiscais ajuizadas em desfavor do apelante com a sua exclusão do parcelamento, inclusive, com a expedição de mandado judicial para a reavaliação de bem de sua propriedade para fins de ulterior leilão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
