Execução fiscal. Parcelamento. Causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição. Código tributário nacional, art. 174, parágrafo único, IV. Aplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002075-85.2013.4.01.4302
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. APLICABILIDADE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1. "O STJ orienta que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a 'prescrição intercorrente', o que não se verifica no caso concreto, onde o impulsionamento da ação independe do credor. Precedentes do STJ" (AC 2006.01.99.048071-9/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto [Conv.], DJ. 17/08/2007, p. 39). 2. Os fatos geradores dos créditos tributários reclamados ocorreram entre dezembro de 2005 e janeiro de 2007, tendo sido formalizado em 06/08/2007 acordo para pagamento parcelado na via administrativa, cumpridas as condições pelo devedor até 22/12/2012, quando, por falta de pagamento, foi rescindido o acordo. Logo, se houvesse permanecido inerte a exequente, a prescrição estaria consumada somente em 22/12/2017. 3. Equivocada, no caso, a decretação da prescrição em 22/10/2013, porque a apelante obteve êxito em comprovar a existência de causa interruptiva da contagem do prazo prescricional (Código Tributário Nacional, art. 174, parágrafo único, IV) entre agosto de 2007 e 22/12/2012, merecendo acolhida sua pretensão quanto ao prosseguimento da execução. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
