JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009585-42.2012.4.01.9199

Execução fiscal. Prescrição do direito à cobrança anterior ao ajuizamento da cobrança. Reconhecimento de ofício na ocasião do pronunciamento jurisdicional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
15/12/2014
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009585-42.2012.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À COBRANÇA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA COBRANÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO NA OCASIÃO DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. STJ, SÚMULA N. 409. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO (CPC, ART. 219, § 5º), COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC) (STJ, Súmula n. 409). 2. A obrigação objeto da cobrança foi constituída mediante declaração do contribuinte em 31/10/1994, inscrita como Dívida Ativa em 17/09/1999, e protocolizada a petição inicial somente em 25/01/2002. 3. Inexistente causa suspensiva ou interruptiva entre a constituição do crédito tributário em 31/10/1994 e o ajuizamento da cobrança em 25/01/2002, e não sendo a demora na citação atribuída exclusivamente ao mecanismo do Judiciário, consumou-se a prescrição. 4. A prescrição pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 219, § 5º), por ser matéria de ordem pública, não havendo que se falar, ainda, em supressão de instância (AGA 0018051-16.2008.4.01.0000/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, e-DJF1 14/06/2013, p. 752). 5. Processo extinto, de ofício, por fundamento diverso (CPC, art. 219, § 5º), com resolução do mérito. 6. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • extinguiu o processo
  • de ofício
  • por fundamento diverso
  • com resolução do mérito
  • e julgou prejudicada a apelação.