Embargos à execução fiscal. Relação processual não completada. Ausência de citação. Processo extinto ao fundamento de perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009584-57.2012.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO COMPLETADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROCESSO EXTINTO AO FUNDAMENTO DE PERDA DE OBJETO. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios em favor do embargante nas hipóteses em que não formada, por ausência de citação da parte embargada, a relação processual [AC 2006.38.00.033056-7, Relator Des. Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 10/05/2012, p. 86]. Na hipótese dos autos, a relação processual não chegou a se formar, eis que não houve a citação da parte embargada, não havendo, portanto, que se falar em condenação em honorários advocatícios e em custas processuais" (AC 2004.38.00.003520-1/MG, Rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis [Conv.], TRF1, Oitava Turma, e-DJF1 07/06/2013, p. 1.240). 2. "Entendimento consagrado no sentido de que, ocorrendo a extinção do processo sem julgamento de mérito antes citação da embargada, não há que se falar em condenação em honorários em favor da embargante. Hipótese dos autos em que os embargos à execução foram extintos sem exame do mérito, tendo em vista a extinção da execução fiscal" (AP 0035725-24.2006.4.01.3800/MG, Rel. Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes, TRF1, Sétima Turma, e-DJF1 14/11/2013, p. 1.173). 3. Inexistente citação da embargada e, consequentemente, pretensão resistida, incabível sua condenação em verba honorária em favor da embargante. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
