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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0012374-68.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Redirecionamento. Súmula 392/stj. Nome do sócio consta apenas do anexo II da cda. Impossibilidade. Art. 135, III, do CTN. Não comprovação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
15/12/2014
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0012374-68.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 392/STJ. NOME DO SÓCIO CONSTA APENAS DO ANEXO II DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 135, III, DO CTN. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o enunciado da Súmula n. 392 do STJ, "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 2. Constando o nome do sócio somente do Anexo II da CDA, juntado posteriormente à citação da empresa executada, não é cabível o redirecionamento da execução se não restaram comprovadas as hipóteses do art. 135, III, do CTN. Precedentes do TRF-1ª Região. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.