Execução fiscal. Redirecionamento. Súmula 392/stj. Nome do sócio consta apenas do anexo II da cda. Impossibilidade. Art. 135, III, do CTN. Não comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0012374-68.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 392/STJ. NOME DO SÓCIO CONSTA APENAS DO ANEXO II DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 135, III, DO CTN. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o enunciado da Súmula n. 392 do STJ, "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 2. Constando o nome do sócio somente do Anexo II da CDA, juntado posteriormente à citação da empresa executada, não é cabível o redirecionamento da execução se não restaram comprovadas as hipóteses do art. 135, III, do CTN. Precedentes do TRF-1ª Região. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
