Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades e multas. Cobrança baseada em atos administrativos. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024055-57.2004.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES E MULTAS. COBRANÇA BASEADA EM ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DA LEI N. 11.000/2004. PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO. LEI N. 12.514/2011 NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO LEGAL PARA COBRANÇA DE ANUIDADES ANTERIORES À SUA EDIÇÃO. EXTINÇÃO DO MVR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. As anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional ostentam a natureza jurídica de tributo, sujeitando-se, portanto, ao princípio da reserva legal no tocante à sua instituição e/ou majoração (art. 150, I, da CF), sendo inviável a sua exigência com base apenas em atos administrativos. Precedentes do TRF/1ª Região. 2. Também a fixação de multas por atos infralegais não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, visto que somente a lei, em sentido estrito, pode criar direitos e impor obrigações (art. 5º, II, da CF). Precedentes. 3. A Corte Especial deste Tribunal declarou "a inconstitucionalidade material e formal da expressão "fixar" contida no art. 2º da Lei 11.000/2004 em confronto com os arts. 149 e 150, I da Constituição" (INAC 0002875-61.2008.4.01.3600/MT, Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, Corte Especial, e-DJF1 p.285 de 08/08/2014). 4. A possibilidade de fixação dos valores das anuidades, com fundamento na Lei 12.514/2011, somente foi deflagrada após a edição do referido diploma legal. 5. Considerando que a Certidão da Dívida Ativa refere-se a anuidades devidas no período de 2008 a 2011, verifica-se que, de fato, a cobrança vindicada pelo apelante não tem amparo legal. 6. Não há que se falar em fixação das anuidades em 2 (duas) vezes o MVR (Maior Valor de Referência) de que trata a Lei 6.994/82, pois o referido índice foi extinto pela Lei 8.177/91. Precedentes desta Corte. 7. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
