TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0029182-22.2007.4.01.0000
Depósito de valor relativo a imposto de renda incidente sobre verba indenizatória. Prolação de sentença. Superveniente perda de objeto do agravo de instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2014
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0029182-22.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO DE VALOR RELATIVO A IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento de nossos Tribunais, proferida sentença no writ originário, resta prejudicado pela superveniente perda de objeto o agravo de instrumento que discute a possibilidade de depositar em Juízo os valores discutidos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
