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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001463-73.2010.4.01.3811

Concurso público. Universidade federal de são joão del-rei (ufsj). Cargo de assistente em administração. Seleção para diversos campi. Alegada preterição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001463-73.2010.4.01.3811

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI (UFSJ). CARGO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO. SELEÇÃO PARA DIVERSOS CAMPI. ALEGADA PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DE VAGA EM DECORRÊNCIA DE REMOÇÃO. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELALÇÃO DESPROVIDO. 1. Não configura preterição de candidata mais bem classificada, o preenchimento da vaga por meio de remoção, procedimento inerente ao exercício do poder discricionário de que é dotada a administração pública e que não implica ofensa ao direito de preferência da recorrente na escolha de vaga, especialmente ante a comprovada oportunidade que lhe foi dada de manifestar seu interesse em ocupar uma das vagas disponíveis na cidade de São João Del-Rei (MG). 2. No caso, as concorrentes participaram de processo seletivo para o preenchimento de vagas disponíveis na cidade de Divinópolis (MG). Classificadas além do número de vagas originalmente oferecidas foram, posteriormente, convocadas a manifestar o interesse em tomar posse em vagas surgidas na cidade de São João Del-Rei, oportunidade em que apenas a litisconsorte passiva aceitou ser empossada, preferindo a recorrente aguardar o surgimento de vagas no campus situado na cidade de Divinópolis (MG). 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.