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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001872-86.2009.4.01.4101

Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Infração ambiental. Apreensão de madeira

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001872-86.2009.4.01.4101

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE MADEIRA. NOTAS FISCAIS E GUIAS DE TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO. LICENÇA DE TRANSPORTE DE PARTE DA MADEIRA. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO. LIBERAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. MULTA. READEQUAÇÃO DO VALOR. 1. A jurisprudência deste Tribunal tem entendido que, em hipóteses como a dos presentes autos, em que apenas uma parte da carga de madeira retida possui notas fiscais e guias de transporte e fiscalização, é legítima a liberação da parcela da madeira que tenha regular procedência. 2. O valor da multa deve corresponder ao volume da madeira transportada sem a devida documentação. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.