Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Infração ambiental. Apreensão de madeira
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001872-86.2009.4.01.4101
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE MADEIRA. NOTAS FISCAIS E GUIAS DE TRANSPORTE E FISCALIZAÇÃO. LICENÇA DE TRANSPORTE DE PARTE DA MADEIRA. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO. LIBERAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. MULTA. READEQUAÇÃO DO VALOR. 1. A jurisprudência deste Tribunal tem entendido que, em hipóteses como a dos presentes autos, em que apenas uma parte da carga de madeira retida possui notas fiscais e guias de transporte e fiscalização, é legítima a liberação da parcela da madeira que tenha regular procedência. 2. O valor da multa deve corresponder ao volume da madeira transportada sem a devida documentação. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
