JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002237-28.2014.4.01.3823

Concurso público. Universidade federal de viçosa. Processo seletivo. Cargo público. Provimento. Técnico em tecnologia da informática

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002237-28.2014.4.01.3823

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. PROCESSO SELETIVO. CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO. TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA. CANDIDATO COM FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. FALTA DE RAZOABILIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR. POSSE EFETIVADA EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É desprovido de razoabilidade o ato do administrador que deixa de dar posse ao candidato regularmente aprovado em concurso público para cargo de nível técnico, ao argumento de descumprimento de requisito essencial, quando o candidato comprovou ser detentor de escolaridade superior à exigida no edital regulador do processo seletivo. 2. A situação do candidato que tomou posse por força de ordem judicial, de natureza liminar, confirmada em sentença, deve ser mantida para evitar prejuízo à continuidade do serviço público. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.