Concurso público. Universidade federal de viçosa. Processo seletivo. Cargo público. Provimento. Técnico em tecnologia da informática
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002237-28.2014.4.01.3823
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. PROCESSO SELETIVO. CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO. TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA. CANDIDATO COM FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. FALTA DE RAZOABILIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR. POSSE EFETIVADA EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É desprovido de razoabilidade o ato do administrador que deixa de dar posse ao candidato regularmente aprovado em concurso público para cargo de nível técnico, ao argumento de descumprimento de requisito essencial, quando o candidato comprovou ser detentor de escolaridade superior à exigida no edital regulador do processo seletivo. 2. A situação do candidato que tomou posse por força de ordem judicial, de natureza liminar, confirmada em sentença, deve ser mantida para evitar prejuízo à continuidade do serviço público. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
