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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002261-32.2013.4.01.3810

Concurso público. Instituto federal de educação, ciência e tecnologia de minas gerais. Cargo de professor. Prova de títulos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002261-32.2013.4.01.3810

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS. CARGO DE PROFESSOR. PROVA DE TÍTULOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PELO EDITAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil (CPC). Na hipótese, disponibilizada a sentença no e-DJF1 em 14.01.2014 (terça-feira), com validade de publicação no dia 15.01.2014 (quarta-feira), o prazo de quinze dias para interposição do recurso começou a fluir a partir de 16.01.2014 (quinta-feira), na conformidade do art. 240 do CPC, encerrando-se em 30.01.2014 (quinta-feira). O recurso, entretanto, somente foi protocolado no dia 31.01.2014 (sexta-feira), fora, assim, do prazo legal. 2. Apelação não conhecida.

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