Concurso público. Instituto federal de educação, ciência e tecnologia de minas gerais. Cargo de professor. Prova de títulos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002261-32.2013.4.01.3810
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS. CARGO DE PROFESSOR. PROVA DE TÍTULOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PELO EDITAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil (CPC). Na hipótese, disponibilizada a sentença no e-DJF1 em 14.01.2014 (terça-feira), com validade de publicação no dia 15.01.2014 (quarta-feira), o prazo de quinze dias para interposição do recurso começou a fluir a partir de 16.01.2014 (quinta-feira), na conformidade do art. 240 do CPC, encerrando-se em 30.01.2014 (quinta-feira). O recurso, entretanto, somente foi protocolado no dia 31.01.2014 (sexta-feira), fora, assim, do prazo legal. 2. Apelação não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da apelação.
