Perdão judicial em relação à pena privativa de liberdade. Prescrição da pena de multa. Artigo 114 do código penal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
- Número
- TRF1-0015435-66.1998.4.01.3800
Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. ARTIGO 114 DO CÓDIGO PENAL. 1. A prescrição é instituto de direito material, pelo que se aplica a lei em vigor à época dos fatos, in casu, o art. 114 do CP, com a redação anterior à modificação operada pela Lei 9.628/96, já que mais benéfica aos réus, denunciados por fatos ocorridos até 1993. 2. Neste caso, ainda que aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, a multa prescreverá em dois anos, sendo indiferente o perdão judicial concedido aos réus quanto à pena de prisão. 3. Agravo em Execução a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo em execução penal.
