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TRF1CriminalAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)TRF1-0015682-87.2001.4.01.3300

Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Dosimetria. Correção pelo juízo da execução. Coisa julgada. Ofensa. Competência do juizo da execução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
Número
TRF1-0015682-87.2001.4.01.3300

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DOSIMETRIA. CORREÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, LEP. ROL TAXATIVO. REVISÃO CRIMINAL. MEIO JURÍDICO ADEQUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DA FUGA DO PRESO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1. A correção da dosimetria de sentença penal condenatória transitada em julgado pelo Juízo da Execução ofende a coisa julgada., 2. A competência do Juízo da Execução está prevista no art. 66 da Lei de Execuções Penais, cujo rol é taxativo, sem comportar interpretação que alcance situações nele ausentes. 3. A contagem da prescrição da pretensão executória tem início na data em que o réu foge, depois de ter cumprido parte da pena a que foi condenado. 4. Havendo fuga, abate-se do cômputo da pena o tempo de cumprimento antes da evasão e recalcula-se o prazo prescricional. 5. Agravo em execução provido em parte.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo em execução.