Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Dosimetria. Correção pelo juízo da execução. Coisa julgada. Ofensa. Competência do juizo da execução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
- Número
- TRF1-0015682-87.2001.4.01.3300
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DOSIMETRIA. CORREÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, LEP. ROL TAXATIVO. REVISÃO CRIMINAL. MEIO JURÍDICO ADEQUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DA FUGA DO PRESO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1. A correção da dosimetria de sentença penal condenatória transitada em julgado pelo Juízo da Execução ofende a coisa julgada., 2. A competência do Juízo da Execução está prevista no art. 66 da Lei de Execuções Penais, cujo rol é taxativo, sem comportar interpretação que alcance situações nele ausentes. 3. A contagem da prescrição da pretensão executória tem início na data em que o réu foge, depois de ter cumprido parte da pena a que foi condenado. 4. Havendo fuga, abate-se do cômputo da pena o tempo de cumprimento antes da evasão e recalcula-se o prazo prescricional. 5. Agravo em execução provido em parte.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo em execução.
