JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037842-19.2009.4.01.3400

Ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa. Remessa oficial. Descabimento. Agente público. Termo inicial do prazo prescricional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037842-19.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO. AGENTE PÚBLICO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RUPTURA DO VÍNCULO. ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. APROVEITAMENTO AO PARTICULAR OU PESSOA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART 3º DA LEI DE IMPROBIDADE. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A Lei 8.429/1992 não contém norma expressa a respeito do reexame necessário da sentença, em ações de improbidade administrativa. O mesmo ocorre com a Lei 7.437/1985, pelo que a existência de remessa de ofício da sentença regula-se, na espécie, pelo art. 475, I, do CPC. Precedentes deste Tribunal. 2. Reconhecimento, in casu, da ocorrência da prescrição, conforme argüido pela parte requerida, ora apelada, na peça contestatória e em contrarrazões, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo - art. 193 do CPC -, cognoscível e declarada, inclusive, de ofício - art. 219, § 5º, do CPC. 3. A presente ação foi ajuizada pelo MPF, em 25/09/2009, objetivando a apuração de fatos ocorridos no ano de 2000. O requerido - Emílio Humberto Carazzai Sobrinho - presidiu a Caixa Econômica Federal no período de 21/01/1999 a 03/04/2002, data em que se desligou definitivamente daquela instituição bancária. 4. O reconhecimento da ocorrência da prescrição estende-se ao corréu Caixa Seguradora S/A, pois nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, o particular, pessoa jurídica ou não, que se relaciona com agentes públicos se submetem às regras de prescrição a estes aplicáveis. Precedentes da Corte. 5. Reconhecida, de ofício, a prescrição quanto às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. 6. Descabe falar em aplicação do inciso II do art. 23 da Lei 8.429/92, face à inexistência de comprovação nos autos de instauração de inquérito policial ou de ajuizamento de ação penal contra os requeridos 7. Sentença mantida, ainda que por outro fundamento - prescrição (art. 23, I, da Lei 8.429/92). 8. Remessa oficial a que não se conhece. 9. Apelação do MPF a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • reconheceu
  • de ofício
  • a ocorrência da prescrição
  • não conheceu da remessa oficial e negou provimento à apelação do MPF.