JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0040753-43.2014.4.01.0000

Exceção de incompêtencia e de litispendência. Operação sanguessuga. Competência da justiça federal. Vara de mato grosso. Ordem denegada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0040753-43.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE INCOMPÊTENCIA E DE LITISPENDÊNCIA. OPERAÇÃO SANGUESSUGA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. VARA DE MATO GROSSO. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para ver modificada a decisão que indeferiu a exceção de incompetência, exceto nos casos em que há ilegalidade flagrante ou teratologia que justifiquem a concessão de habeas corpus para sustar seus efeitos, situação não verificada nos autos. 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar proferida na Reclamação nº 4377-1/MT e em outras oportunidades, proclamou a competência da Justiça Federal de primeiro grau - 7ª Vara da SJ/MT - para julgar os processos relativos à operação sanguessuga, entendimento acompanhado pela Terceira Turma desta Corte. 3. Havendo repetição de causa já instaurada, envolvendo as mesmas partes e os mesmos fatos delituosos, referente à Máfia dos Sanguessugas, a competência para o julgamento será da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. 4. Ordem denegada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.