Exceção de incompêtencia e de litispendência. Operação sanguessuga. Competência da justiça federal. Vara de mato grosso. Ordem denegada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0040753-43.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE INCOMPÊTENCIA E DE LITISPENDÊNCIA. OPERAÇÃO SANGUESSUGA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. VARA DE MATO GROSSO. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para ver modificada a decisão que indeferiu a exceção de incompetência, exceto nos casos em que há ilegalidade flagrante ou teratologia que justifiquem a concessão de habeas corpus para sustar seus efeitos, situação não verificada nos autos. 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar proferida na Reclamação nº 4377-1/MT e em outras oportunidades, proclamou a competência da Justiça Federal de primeiro grau - 7ª Vara da SJ/MT - para julgar os processos relativos à operação sanguessuga, entendimento acompanhado pela Terceira Turma desta Corte. 3. Havendo repetição de causa já instaurada, envolvendo as mesmas partes e os mesmos fatos delituosos, referente à Máfia dos Sanguessugas, a competência para o julgamento será da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. 4. Ordem denegada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
