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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000951-59.2006.4.01.3802

Certidão negativa/positiva de débitos com efeito de negativa - Cpd-en. Constituição do crédito por meio de dipj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000951-59.2006.4.01.3802

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE DIPJ. PEDIDO DE REVISÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA NEGATIVA DA CERTIDÃO. 1. É legítima a negativa de expedição da CND ou da CPD-EN à empresa com débitos constituídos por meio de DIPJ e não pagos. 2. O "pedido de revisão" posterior à constituição definitiva não suspende a exigibilidade do crédito tributário. 3. Requisitos do art. 206 do CTN não preenchidos. 4. Impetração do MS após inscrição do débito em dívida ativa. Legitimidade da recusa da CND/CPD-EN. 5. Recurso da autora improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.