Certidão negativa/positiva de débitos com efeito de negativa - Cpd-en. Constituição do crédito por meio de dipj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000951-59.2006.4.01.3802
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE DIPJ. PEDIDO DE REVISÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA NEGATIVA DA CERTIDÃO. 1. É legítima a negativa de expedição da CND ou da CPD-EN à empresa com débitos constituídos por meio de DIPJ e não pagos. 2. O "pedido de revisão" posterior à constituição definitiva não suspende a exigibilidade do crédito tributário. 3. Requisitos do art. 206 do CTN não preenchidos. 4. Impetração do MS após inscrição do débito em dívida ativa. Legitimidade da recusa da CND/CPD-EN. 5. Recurso da autora improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
