JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026512-98.2013.4.01.0000

Improbidade administrativa. Indisponibilidade sobre bens móveis e imóveis. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris demonstrado. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026512-98.2013.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE SOBRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI JURIS DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A simples leitura da petição inicial demonstra que o agravado individualizou as condutas que atribui a todos os requeridos, o que no caso dos agravantes foi feito a fls. 119/120 destes autos (recebimento de cheque de R$ 100.000,00 para não participar de pregão realizado pela prefeitura de Manaus/AM). 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/92, sendo bastantes indícios da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário. 3. Fumus boni juris demonstrado pela documentação apresentada em Juízo, que tem por base inquérito civil público instaurado em decorrência de representação do Ministério Público Federal, embasada em operação da Polícia Federal que apontou irregularidades em diversas licitações para a compra de bens para municípios e órgãos do estado do Amazonas, nas quais foram apurados indícios da participação dos agravantes. 4. Presentes os requisitos para concessão da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis até o montante do prejuízo ao erário, visando resguardar a reparação ao patrimônio público. 5. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.