Improbidade administrativa. Indisponibilidade sobre bens móveis e imóveis. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris demonstrado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0014252-86.2013.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE SOBRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI JURIS DEMONSTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/92, sendo bastantes indícios da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário. 2. Fumus boni juris demonstrado pela documentação apresentada em Juízo, que tem por base procedimento administrativo (inquérito civil) levado a efeito pela Procuradoria da República no Estado do Pará, com suporte em investigações da Polícia Federal e relatórios da Controladoria-Geral da União - CGU que apontam irregularidades em diversos procedimentos licitatórios realizados pelo município de São Domingos do Araguaia/PA, sendo que em um deles a primeira agravante sagrou-se vencedora. 3. A inclusão dos sócios da empresa agravante no pólo passivo da demanda tem fundamento no art. 3º da Lei 8.429/92, sendo assim, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica do primeiro agravante. 4. A constrição não pode incidir sobre verbas de caráter alimentar, tais como salários e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, assim como sobre valores relativos a capital de giro e pagamentos de obrigações trabalhistas e tributárias. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
