Ação monitória. Fies. Legitimidade ativa da caixa econômica federal (CEF). Nulidade da sentença. Revelia dos réus. Prova escrita
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007231-38.2008.4.01.3200
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. FIES. LEGITIMIDADE ATIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). NULIDADE DA SENTENÇA. REVELIA DOS RÉUS. PROVA ESCRITA. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 1.102-C DO CPC. I. A Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de agente financeiro do FIES, detém legitimidade ativa exclusiva para figurar em demandas de cobrança de contrato do FIES, a teor da legislação vigente, mormente o art. 6º da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 12.202/2010. Precedente. II. Error in procedendo da sentença vergastada que, por isso, se anula. III. Com apoio no art. 515, § 3º, do CPC, e uma vez averiguada a existência de prova escrita apta à comprovação da existência da relação jurídica entre as partes e da dívida (contrato de financiamento e planilha de cálculos com a evolução do débito), e tendo em vista ainda a revelia dos réus, que não apresentaram embargos à ação monitória, constitui-se, em favor da CEF, o título executivo judicial, de pleno direito, nos moldes do art. 1.102-c, do CPC. IV. Apelação da CEF provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
