JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007231-38.2008.4.01.3200

Ação monitória. Fies. Legitimidade ativa da caixa econômica federal (CEF). Nulidade da sentença. Revelia dos réus. Prova escrita

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007231-38.2008.4.01.3200

Ementa

AÇÃO MONITÓRIA. FIES. LEGITIMIDADE ATIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). NULIDADE DA SENTENÇA. REVELIA DOS RÉUS. PROVA ESCRITA. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 1.102-C DO CPC. I. A Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de agente financeiro do FIES, detém legitimidade ativa exclusiva para figurar em demandas de cobrança de contrato do FIES, a teor da legislação vigente, mormente o art. 6º da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 12.202/2010. Precedente. II. Error in procedendo da sentença vergastada que, por isso, se anula. III. Com apoio no art. 515, § 3º, do CPC, e uma vez averiguada a existência de prova escrita apta à comprovação da existência da relação jurídica entre as partes e da dívida (contrato de financiamento e planilha de cálculos com a evolução do débito), e tendo em vista ainda a revelia dos réus, que não apresentaram embargos à ação monitória, constitui-se, em favor da CEF, o título executivo judicial, de pleno direito, nos moldes do art. 1.102-c, do CPC. IV. Apelação da CEF provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.