JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006553-32.2009.4.01.3800

Execução fiscal. Valor considerado irrisório. Extinção do processo, de ofício, pelo juiz. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Art. 1º do decreto 20.910/1932

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006553-32.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O fato de a execução fiscal buscar a cobrança de valores supostamente irrisórios não autoriza o Judiciário a decretar, de ofício, a extinção do feito, por carência do direito de ação; deve ser determinado o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição - orientação adotada pelo STJ no julgamento do REsp 1.111.982/SP, na sistemática de recursos repetitivos, DJe de 25/9/2009. 2. É inaplicável o disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002 às execuções fiscais propostas por entidades de natureza autárquica federal, uma vez que se vinculam a regramento específico. Entendimento do STJ nos autos do REsp 1.343.591/MA, DJe de 18/12/2013. 3. A aferição de instrumentos e equipamentos de medida pelo INMETRO se insere no poder de polícia administrativa, por sua compulsoriedade, cujo custeio deve ser feito através de taxas, nos termos do art. 145, II, da CF/1988. Aplicáveis ao caso os prazos prescricionais estabelecidos no Código Tributário Nacional. 4. Entre a consolidação do débito e a data do ajuizamento da execução transcorreram mais de cinco anos. Prescrição reconhecida. 5. Apelação do INMETRO a que se dá provimento. 6. Processo extinto, de ofício, em face da prescrição.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e
  • de ofício
  • julgou extinta a execução fiscal
  • em face da prescrição.