JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0015078-41.2010.4.01.3000

Introdução clandestina de pessoa estrangeira no país. Art. 125, XII, da lei nº 6.815/80. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria parcialmente reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0015078-41.2010.4.01.3000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. INTRODUÇÃO CLANDESTINA DE PESSOA ESTRANGEIRA NO PAÍS. ART. 125, XII, DA LEI Nº 6.815/80. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 125, XII, da Lei nº 6.815/80 ficaram comprovadas nos autos. As provas demonstraram que o réu, ao atravessar a fronteira do Brasil com a Bolívia transportando pessoa estrangeira em situação imigratória irregular, tinha pleno conhecimento do caráter ilícito dessa conduta. 2. A dosimetria merece reparos apenas para afastar a agravante de reincidência, pois o mesmo registro criminal foi utilizado para justificar o aumento da pena na primeira fase e agravá-la nos termos do art. 61, I, do CP, incorrendo em bis in idem. 3. Interdição temporária de direitos que se mantém. O impedimento do exercício pelo réu da profissão de taxista encontra previsão legal - art. 43, V, c/c o art. 47, II, do CP - e é proporcional à natureza do crime praticado. 4. Apelação provida em parte.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.