Introdução clandestina de pessoa estrangeira no país. Art. 125, XII, da lei nº 6.815/80. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria parcialmente reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0015078-41.2010.4.01.3000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INTRODUÇÃO CLANDESTINA DE PESSOA ESTRANGEIRA NO PAÍS. ART. 125, XII, DA LEI Nº 6.815/80. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 125, XII, da Lei nº 6.815/80 ficaram comprovadas nos autos. As provas demonstraram que o réu, ao atravessar a fronteira do Brasil com a Bolívia transportando pessoa estrangeira em situação imigratória irregular, tinha pleno conhecimento do caráter ilícito dessa conduta. 2. A dosimetria merece reparos apenas para afastar a agravante de reincidência, pois o mesmo registro criminal foi utilizado para justificar o aumento da pena na primeira fase e agravá-la nos termos do art. 61, I, do CP, incorrendo em bis in idem. 3. Interdição temporária de direitos que se mantém. O impedimento do exercício pelo réu da profissão de taxista encontra previsão legal - art. 43, V, c/c o art. 47, II, do CP - e é proporcional à natureza do crime praticado. 4. Apelação provida em parte.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
