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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0008834-74.2007.4.01.3300

Entrega intempestiva de documentos. Retificação de declaração de rendimentos. Possibilidade. Anulação da cda

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/11/2014
Data de publicação
21/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0008834-74.2007.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTREGA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA CDA. 1. É possível a retificação da declaração de imposto de renda em virtude do recebimento intempestivo de documentos, considerando que "o limite temporal estabelecido no art. 147, § 1º, do CTN - segundo o qual a retificação da declaração somente é admissível antes de notificado o lançamento - não impede a utilização da via judicial para a mesma finalidade, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial e do princípio que veda o enriquecimento sem causa" (REOMS 0033503-83.2006.4.01.3800- MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma deste Tribunal). 2. Apelação da União e remessa de ofício desprovida.

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