Entrega intempestiva de documentos. Retificação de declaração de rendimentos. Possibilidade. Anulação da cda
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0008834-74.2007.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTREGA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA CDA. 1. É possível a retificação da declaração de imposto de renda em virtude do recebimento intempestivo de documentos, considerando que "o limite temporal estabelecido no art. 147, § 1º, do CTN - segundo o qual a retificação da declaração somente é admissível antes de notificado o lançamento - não impede a utilização da via judicial para a mesma finalidade, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial e do princípio que veda o enriquecimento sem causa" (REOMS 0033503-83.2006.4.01.3800- MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma deste Tribunal). 2. Apelação da União e remessa de ofício desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União e à remessa de ofício.
