Ação civil pública. Saúde. Fornecimento de medicamento. Direito individual. Ministério público federal. Legitimidade. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003896-45.2013.4.01.3811
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CAUSA QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES IMEDIATAS DE JULGAMENTO. 1. A ação civil pública é o meio adequado para que o Ministério Público Federal promova a proteção de direitos individuais indisponíveis, como, no caso, em que se busca resguardar o direito à saúde e à vida de pessoa enferma e carente de recursos financeiros para o custeio de tratamento médico (CF, art. 127, caput). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Por não se tratar de matéria exclusivamente de direito - porquanto não se pode prescindir em casos tais de dilação probatória -, a causa não está em condições de imediato julgamento, não se aplicando na espécie o § 3º do art. 515 Código de Processo Civil, 3. Apelação a que se dá provimento para, reformando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para que, afastado o óbice da legitimidade ativa do Ministério Público Federal, se dê regular curso à ação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
