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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003896-45.2013.4.01.3811

Ação civil pública. Saúde. Fornecimento de medicamento. Direito individual. Ministério público federal. Legitimidade. Necessidade de dilação probatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003896-45.2013.4.01.3811

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CAUSA QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES IMEDIATAS DE JULGAMENTO. 1. A ação civil pública é o meio adequado para que o Ministério Público Federal promova a proteção de direitos individuais indisponíveis, como, no caso, em que se busca resguardar o direito à saúde e à vida de pessoa enferma e carente de recursos financeiros para o custeio de tratamento médico (CF, art. 127, caput). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Por não se tratar de matéria exclusivamente de direito - porquanto não se pode prescindir em casos tais de dilação probatória -, a causa não está em condições de imediato julgamento, não se aplicando na espécie o § 3º do art. 515 Código de Processo Civil, 3. Apelação a que se dá provimento para, reformando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para que, afastado o óbice da legitimidade ativa do Ministério Público Federal, se dê regular curso à ação.

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