JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002846-26.2013.4.01.3603

IBAMA. Procedimento administrativo. Prazo. Demora injustificada. Embargo persiste. Car emitida pela sema-mt. Decadência reconhecida. Manutenção da sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002846-26.2013.4.01.3603

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. EMBARGO PERSISTE. CAR EMITIDA PELA SEMA-MT. DECADÊNCIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os pleitos que lhe são submetidos à apreciação, no menor tempo possível, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo. 2. Acerca da contagem do prazo previsto no art. 23, da Lei 12.016/2009, "A jurisprudência do STJ, após oscilação, consolidou-se no sentido de contar o prazo decadencial a partir da ciência do ato concreto que lesiona o impetrante". (AgRg no REsp 1292979/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 13/06/2013). 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.