JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0032502-92.2008.4.01.3800

Crime de moeda falsa. Art. 289, § 1º, do código penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Alegação de ter a RE agido sob o efeito do "crack"

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0032502-92.2008.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE TER A RÉ AGIDO SOB O EFEITO DO "CRACK". PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO: CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PERTINÊNCIA. CUSTAS. LEI N. 1.060/1950. ART. 12 JÁ DEVIDAMENTE APLICADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Constitui o delito capitulado no art. 289, § 1º, do CPB guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. 2. Materialidade, autoria e dolo comprovados nos autos. 3. A defesa não demonstrou a imprescindibilidade da perícia, requerida a fim de se apurar a existência de dependência toxicológica da apelante. Dessarte, não ficou configurado o alegado cerceamento de defesa, em face do indeferimento do pedido pelo magistrado a quo. Preliminar de nulidade absoluta do processo rejeitada. 4. A tese de inexigibilidade de conduta diversa, como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, sustentada pela defesa, não pode ser reconhecida, à medida que não ficou suficientemente demonstrado nos autos que a ré cometeu o ilícito para suprir uma necessidade físico-psíquica gerada pela dependência química. 5. A aplicação da dosimetria ocorreu em patamar proporcional às circunstâncias do delito em tela, com observância dos parâmetros legais. Foram obedecidos os princípios da suficiência e necessidade, refletindo o grau de reprovação da conduta da recorrente. 6. Protesto da ré, no sentido da concessão do benefício da justiça gratuita, que já foi acolhido na sentença, para permitir-se a suspensão do pagamento das custas, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. 7. Apelação desprovida.

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