Moeda falsa (CP. Art. 289, § 1º). Princípio da insignificância inaplicável. Pena bem aplicada. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000533-86.2009.4.01.4200
Ementa
PENAL. MOEDA FALSA (CP. ART. 289, § 1º). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. PENA BEM APLICADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É de rigor a condenação nas penas do artigo 289, § 1º, do CP, se, provada a materialidade, ficar demonstrado pelo conjunto probatório que o acusado adquiriu, guardou ou introduziu em circulação moeda falsa, passando esta a terceiros de boa-fé, tendo plena consciência da falsidade. 2. É inoportuna a aplicação do princípio da insignificância, visto que o grau de lesão deste delito não se mede pelo valor da cédula, mas pela sua potencialidade de ofensa à fé pública e à segurança na circulação monetária. 3. Mantida a pena imposta na sentença recorrida. 4. Apelação improvida.
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