JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000533-86.2009.4.01.4200

Moeda falsa (CP. Art. 289, § 1º). Princípio da insignificância inaplicável. Pena bem aplicada. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000533-86.2009.4.01.4200

Ementa

PENAL. MOEDA FALSA (CP. ART. 289, § 1º). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. PENA BEM APLICADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É de rigor a condenação nas penas do artigo 289, § 1º, do CP, se, provada a materialidade, ficar demonstrado pelo conjunto probatório que o acusado adquiriu, guardou ou introduziu em circulação moeda falsa, passando esta a terceiros de boa-fé, tendo plena consciência da falsidade. 2. É inoportuna a aplicação do princípio da insignificância, visto que o grau de lesão deste delito não se mede pelo valor da cédula, mas pela sua potencialidade de ofensa à fé pública e à segurança na circulação monetária. 3. Mantida a pena imposta na sentença recorrida. 4. Apelação improvida.

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