JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008986-18.2009.4.01.3603

Improbidade administrativa. Prefeito. (In) inaplicabilidade da lei 8.429/92 aos agentes políticos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
03/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008986-18.2009.4.01.3603

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. (IN) INAPLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. 1. A diretriz do STF, a respeito da inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos, firmada nos autos da Reclamação 2.138-6/DF, aplica-se, tão-somente, ao caso debatido naqueles autos - em que Ministro de Estado figurava como réu -, uma vez que a decisão não foi proferida em controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, assim, efeito vinculante ou eficácia erga omnes. Não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa envolvendo prefeitos. 2. Apelação provida. Retorno dos autos ao primeiro grau.

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