Improbidade administrativa. Prefeito. (In) inaplicabilidade da lei 8.429/92 aos agentes políticos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008986-18.2009.4.01.3603
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. (IN) INAPLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. 1. A diretriz do STF, a respeito da inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos, firmada nos autos da Reclamação 2.138-6/DF, aplica-se, tão-somente, ao caso debatido naqueles autos - em que Ministro de Estado figurava como réu -, uma vez que a decisão não foi proferida em controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, assim, efeito vinculante ou eficácia erga omnes. Não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa envolvendo prefeitos. 2. Apelação provida. Retorno dos autos ao primeiro grau.
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