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TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0002272-15.2008.4.01.3300

Reexame necessário. Ação civil pública. Concurso público. Critérios adotados no certame não previstos no edital. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0002272-15.2008.4.01.3300

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS ADOTADOS NO CERTAME NÃO PREVISTOS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o edital faz lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos à sua estrita observância. Deve ser prestigiado, na espécie, o princípio da vinculação ao edital. 2. A realização de provas que não constou no edital como critério seletivo do concurso público implica, diretamente, a inobservância dos princípios da isonomia e da impessoalidade, norteadores da atuação administrativa. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.