Reexame necessário. Ação civil pública. Concurso público. Critérios adotados no certame não previstos no edital. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0002272-15.2008.4.01.3300
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS ADOTADOS NO CERTAME NÃO PREVISTOS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o edital faz lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos à sua estrita observância. Deve ser prestigiado, na espécie, o princípio da vinculação ao edital. 2. A realização de provas que não constou no edital como critério seletivo do concurso público implica, diretamente, a inobservância dos princípios da isonomia e da impessoalidade, norteadores da atuação administrativa. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
