Cadastro de inadimplentes. Irreguladidade da CEF. Dano moral. Configurado. Inversão do ônus da sucumbência. Sentença modificada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001577-81.2011.4.01.3809
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRREGULADIDADE DA CEF. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ a inclusão indevida em cadastro de inadimplente caracteriza dano moral independentemente da demonstração objetiva do prejuízo. 2. Na hipótese, a Caixa Econômica Federal registrou irregularmente o nome da autora no cadastro de órgão de proteção ao crédito, mantendo-o por seis meses, por dívida quitada. Circunstância que autoriza o acolhimento do pedido formulado na apelação para condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como danos morais e, por conseguinte, de honorários advocatícios fixados no percentual de 20% sobre o valor da condenação 3. Apelação a que dá provimento, para condenar a CEF ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, devidamente corrigidos pelas regras contidas no Manual de Cálculo da Justiça Federal, e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
