JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001577-81.2011.4.01.3809

Cadastro de inadimplentes. Irreguladidade da CEF. Dano moral. Configurado. Inversão do ônus da sucumbência. Sentença modificada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001577-81.2011.4.01.3809

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRREGULADIDADE DA CEF. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ a inclusão indevida em cadastro de inadimplente caracteriza dano moral independentemente da demonstração objetiva do prejuízo. 2. Na hipótese, a Caixa Econômica Federal registrou irregularmente o nome da autora no cadastro de órgão de proteção ao crédito, mantendo-o por seis meses, por dívida quitada. Circunstância que autoriza o acolhimento do pedido formulado na apelação para condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como danos morais e, por conseguinte, de honorários advocatícios fixados no percentual de 20% sobre o valor da condenação 3. Apelação a que dá provimento, para condenar a CEF ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, devidamente corrigidos pelas regras contidas no Manual de Cálculo da Justiça Federal, e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.