JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0000228-06.2012.4.01.3810

Dnit. Ação ordinaria. Estacionamento às margens da rodovia. Construção irregular. Faixa de dominio e segurança. Demolição. Ausencia de provas da alegação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/11/2014
Data de publicação
24/11/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0000228-06.2012.4.01.3810

Ementa

ADMINISTRATIVO. DNIT. AÇÃO ORDINARIA. ESTACIONAMENTO ÀS MARGENS DA RODOVIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE DOMINIO E SEGURANÇA. DEMOLIÇÃO. AUSENCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. INEXISTENCIA DE BENFEITORIA NO LOCAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não constando dos auto nenhum elemento de prova que confirme a alegação lançada na inicial, de que o requerido teria construído estacionamento às margens da rodovia federal, bem como de que o autor (DNIT) não impugnou as fotos do local, que demonstram a inexistência de qualquer benfeitoria; impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.