JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0019975-52.2014.4.01.0000

Autoridade policial. Indiciamento. Assinatura do paciente na qualidade de procurador. Irregulariadade em contratos firmados. Ordem concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2014
Data de publicação
28/11/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0019975-52.2014.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE POLICIAL. INDICIAMENTO. ASSINATURA DO PACIENTE NA QUALIDADE DE PROCURADOR. IRREGULARIADADE EM CONTRATOS FIRMADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há razão para que o paciente seja indiciado pela suposta prática do delito previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 e no art. 312 do Código Penal, pelo simples fato de ter subscrito contratos entre a Valec e a Construtora Andrade Gutierrez Ltda, na qualidade de procurador desta última, não participando de nenhum ato do certame licitatório. 2. Ordem de habeas corpus concedida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de habeas corpus.