TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0019975-52.2014.4.01.0000
Autoridade policial. Indiciamento. Assinatura do paciente na qualidade de procurador. Irregulariadade em contratos firmados. Ordem concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0019975-52.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE POLICIAL. INDICIAMENTO. ASSINATURA DO PACIENTE NA QUALIDADE DE PROCURADOR. IRREGULARIADADE EM CONTRATOS FIRMADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há razão para que o paciente seja indiciado pela suposta prática do delito previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 e no art. 312 do Código Penal, pelo simples fato de ter subscrito contratos entre a Valec e a Construtora Andrade Gutierrez Ltda, na qualidade de procurador desta última, não participando de nenhum ato do certame licitatório. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus.
