Decisão monocrática, que deu provimento ao recurso, para determinar a competência da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0042702-05.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 557, § 1°-A, DO CPC E ART. 29, XXV, DO RITRF/1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPASSE DE VERBA FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 208/STJ. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Nos termos do art. 557, §1°-A do CPC, é possível ao relator dar provimento a agravo, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. A ausência de intimação para contraminuta não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 527 do CPC, ao magistrado é permitido eleger o trajeto mais adequado ao caso concreto. Precedentes da Corte. 3. Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em virtude de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais, e que têm a sua aplicação sujeita a fiscalização do TCU - art. 71, VI, da CF/88 -, além do que está convenientemente demonstrado o interesse da União. 4. O decisum impugnado encontra-se em harmonia com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste TRF da 1ª. Região sobre a matéria. Não merece reparo a decisão recorrida, que deu provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, § 1°-A, do CPC, c/c o art. 29, XXV, do RITRF/1ª Região, para determinar o regular processamento e julgamento do feito perante o Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG. 5. Agravo regimental interposto por Jussara Menicucci de Oliveira, Wilson Rodrigues Ribeiro, Valéria Cristina Grigoletto Nace e Carla Aparecida Serafim a que se nega provimento.
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