Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Notificação do proprietário. Vistoria preliminar. Procedimento administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0008313-29.2012.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. VISTORIA PRELIMINAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. ATO OMISSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. 1. São princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública a razoável duração do processo e a eficiência administrativa que, quando não observados, possibilitam a impetração de ação mandamental para atacar o ato omissivo e inquinado de ilegalidade. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 2. Resta configurada a omissão da autoridade coatora que, em procedimento administrativo instaurado por iniciativa do INCRA, destinado a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, notifica o proprietário do imóvel acerca dos trabalhos de vistoria preliminar, inclusive com a recomendação para abster-se de fracionar o imóvel rural, e, passados mais de 13 (treze) anos, não concretiza o procedimento administrativo e nem responde aos requerimentos formulados pelo interessado. 3. Sentença concessiva da segurança mantida. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
