JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0008313-29.2012.4.01.3600

Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Notificação do proprietário. Vistoria preliminar. Procedimento administrativo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2014
Data de publicação
28/11/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0008313-29.2012.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. VISTORIA PRELIMINAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. ATO OMISSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. 1. São princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública a razoável duração do processo e a eficiência administrativa que, quando não observados, possibilitam a impetração de ação mandamental para atacar o ato omissivo e inquinado de ilegalidade. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 2. Resta configurada a omissão da autoridade coatora que, em procedimento administrativo instaurado por iniciativa do INCRA, destinado a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, notifica o proprietário do imóvel acerca dos trabalhos de vistoria preliminar, inclusive com a recomendação para abster-se de fracionar o imóvel rural, e, passados mais de 13 (treze) anos, não concretiza o procedimento administrativo e nem responde aos requerimentos formulados pelo interessado. 3. Sentença concessiva da segurança mantida. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.