JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0006266-07.2011.4.01.3701

Ex-prefeito. Crime de responsabilidade. Prestação de contas. Denúncia. Rejeição. Recurso em sentido estrito. Prescrição da pretensão punitiva do estado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2014
Data de publicação
28/11/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0006266-07.2011.4.01.3701

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EX-PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em 28/02/2005. A denúncia foi rejeitada por decisão datada de 20/08/2012 e o recurso em sentido estrito foi recebido, autuado e distribuído em 02/05/2014, quando já havia transcorrido o prazo prescricional previsto para a espécie, ou seja, oito anos conforme dispõe o artigo 109, inciso IV, do Código Penal. 2. Extinção da punibilidade. Recurso prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • declarou extinta da punibilidade em face da prescrição e julgou prejudicado o recurso.