Ex-prefeito. Crime de responsabilidade. Prestação de contas. Denúncia. Rejeição. Recurso em sentido estrito. Prescrição da pretensão punitiva do estado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0006266-07.2011.4.01.3701
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EX-PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em 28/02/2005. A denúncia foi rejeitada por decisão datada de 20/08/2012 e o recurso em sentido estrito foi recebido, autuado e distribuído em 02/05/2014, quando já havia transcorrido o prazo prescricional previsto para a espécie, ou seja, oito anos conforme dispõe o artigo 109, inciso IV, do Código Penal. 2. Extinção da punibilidade. Recurso prejudicado.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- declarou extinta da punibilidade em face da prescrição e julgou prejudicado o recurso.
