JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0001328-70.2014.4.01.3601

Prisão preventiva. Revogação. Substituição por medidas cautelares. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto. Recurso em sentido estrito improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2014
Data de publicação
28/11/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0001328-70.2014.4.01.3601

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. 1. Após a edição da Lei nº 12.403/2011, nos termos da nova redação do art. 319 do CPP, o juiz passou a dispor de outras medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão, de modo que, diante das circunstâncias do caso concreto, seja escolhida a medida mais ajustada às peculiaridades da espécie e, assim, a tutela do meio social, observando-se, sempre, a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado. 2. No caso, o crime em tese praticado, não causou abalo ou clamor na sociedade, não houve violência e não há circunstância que mereça destaque, nem notícia de que o Réu seja reincidente. 3. Assim sendo e considerando que a prisão processual ficou restrita aos casos de situações extremas, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade, a análise dos fundamentos indicados, a fim de justificar a segregação preventiva, deve ser feita com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de convicção contidos nos autos, que, na hipótese, demonstra a viabilidade da manutenção da substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas, idôneas e suficientes, até o momento, para atender o requisito da aplicação da lei penal. 4. Ademais, cumpre ressaltar que não preclui o poder judicial de prover as exigências cautelares do caso concreto, dada a provisoriedade que caracteriza as medidas cautelares em geral, sujeitas a permanente avaliação do juiz quanto à sua adequação e necessidade, de modo que, havendo fato novo que demonstre a insuficiência das medidas cautelares impostas, seja novamente avaliada a imprescindibilidade da custódia preventiva. 5. Recurso em Sentido Estrito improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso.