Prisão preventiva. Revogação. Substituição por medidas cautelares. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto. Recurso em sentido estrito improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0001328-70.2014.4.01.3601
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. 1. Após a edição da Lei nº 12.403/2011, nos termos da nova redação do art. 319 do CPP, o juiz passou a dispor de outras medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão, de modo que, diante das circunstâncias do caso concreto, seja escolhida a medida mais ajustada às peculiaridades da espécie e, assim, a tutela do meio social, observando-se, sempre, a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado. 2. No caso, o crime em tese praticado, não causou abalo ou clamor na sociedade, não houve violência e não há circunstância que mereça destaque, nem notícia de que o Réu seja reincidente. 3. Assim sendo e considerando que a prisão processual ficou restrita aos casos de situações extremas, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade, a análise dos fundamentos indicados, a fim de justificar a segregação preventiva, deve ser feita com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de convicção contidos nos autos, que, na hipótese, demonstra a viabilidade da manutenção da substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas, idôneas e suficientes, até o momento, para atender o requisito da aplicação da lei penal. 4. Ademais, cumpre ressaltar que não preclui o poder judicial de prover as exigências cautelares do caso concreto, dada a provisoriedade que caracteriza as medidas cautelares em geral, sujeitas a permanente avaliação do juiz quanto à sua adequação e necessidade, de modo que, havendo fato novo que demonstre a insuficiência das medidas cautelares impostas, seja novamente avaliada a imprescindibilidade da custódia preventiva. 5. Recurso em Sentido Estrito improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso.
