FGTS. Ação de recomposição de saldo. Expurgos inflacionários. Honorários advocatícios de sucumbência. Critério
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0006564-18.1996.4.01.3800
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. FGTS. AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE SALDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO. 1. Para efeito de apuração de sucumbência, em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS, deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices (REsp 1.112.747/DF). 2. Os autores postularam 5 (cinco) índices de correção e obtiveram apenas 2 (dois), não havendo, portanto, honorários advocatícios de sucumbência em seu favor, pelo que restaram sucumbentes em 3/5 de sua pretensão. 3. Mantida a decisão agravada, que rechaçou a pretensão dos agravantes de que se apure a verba advocatícia de sucumbência incidindo o percentual de honorários sobre os valores devidos, vez que em desconformidade com o entendimento jurisprudencial dominante neste Tribunal e no colendo STJ. 4. Agravo regimental da parte autora improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
