TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025308-87.2002.4.01.3400
Ação cautelar. Sistema financeiro de habitação (SFH). Suspensão da execução extrajudicial. Não inscrição em cadastro de inadimplentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025308-87.2002.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INSUBSISTÊNCIA DO PROCESSO CAUTELAR. 1. Confirmada a improcedência do pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que se indeferiu tutela cautelar para suspensão de execução extrajudicial e não inscrição do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. Inteligências dos artigos 796 e 808, III, do CPC. 2. Apelação a que se nega provimento. Sentença confirmada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento a apelação.
