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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025308-87.2002.4.01.3400

Ação cautelar. Sistema financeiro de habitação (SFH). Suspensão da execução extrajudicial. Não inscrição em cadastro de inadimplentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
12/11/2014
Data de publicação
28/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025308-87.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INSUBSISTÊNCIA DO PROCESSO CAUTELAR. 1. Confirmada a improcedência do pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que se indeferiu tutela cautelar para suspensão de execução extrajudicial e não inscrição do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. Inteligências dos artigos 796 e 808, III, do CPC. 2. Apelação a que se nega provimento. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento a apelação.