Empresas de produção/distribuição de filmes e fitas de vídeo, locação de equipamentos para cinema/vídeo. Inclusão no simples. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002272-11.2005.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRESAS DE PRODUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E FITAS DE VÍDEO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CINEMA/VÍDEO. INCLUSÃO NO SIMPLES. POSSIBILIDADE. 1. "O inciso XIII, do art. 9º, da Lei 9.317/96 não inclui entre as vedações as atividades de vídeos e filmes. Não compara as atividades desenvolvidas pela autora à atividade própria de publicitário ou de produtor de espetáculos públicos, e as atividades da contribuinte não dependem de profissional legalmente habilitado" (AC 0002269-56.2005.4.01.3400-DF, r. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma/TRF-1ª Região). 2. Proposta a ação a partir de 09.06.2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621/STF). 3. Apelação das autoras parcialmente provida. Apelação da União e remessa oficial prejudicadas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação das autoras e declarou prejudicadas a apelação da União e a remessa oficial.
