Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Valor mínimo nacional por aluno. Competência do ministro da educação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0012607-52.2011.4.01.3700
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VALOR MÍNIMO NACIONAL POR ALUNO. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. 1. Não obstante a competência do relator para julgar embargos declaratórios de suas decisões (RI/TRF 1ª Região, art. 306, § 3º), esse recurso pode ser conhecido como agravo regimental conforme orientação da Corte Especial. 2.Não existe omissão, contradição ou obscuridade na decisão do relator. Não há que se falar em incompetência do Ministro da Educação para editar a portaria impugnada, "pois compete a sua 'pasta' (órgão do Poder Executivo Federal) publicar (art. 15 da Lei n. 11.494/2007) a estimativa da receita total do FUNDEB, do valor da complementação da União, do VMAA, bem como (art. 30) monitorar a aplicação dos recursos aplicados e divulgar orientações sobre a sua operalização." (AC 2009.40.00.001760-3/PI, r. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma, em 18/05/2012) 2. A decisão agravada adotou precedente da 7ª Turma afirmando que "Não há que se falar em incompetência do Ministro da Educação para editar a portaria impugnada...". Além disso, tendo a Lei 11.494/2007 estabelecido que "o Poder Executivo federal publicará... o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente" (art. 15/IV), o Decreto Regulamentar 6.257/2007 não pode dispor de modo contrário dizendo que essa atribuição será realizada em "ato conjunto" dos Ministérios da Educação e da Fazenda (art. 7º/III). 3. Embargos declaratórios do autor recebidos como agravo regimental a que se negou provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- recebeu os embargos declaratórios do autor como agravo regimental
- negando-lhe provimento.
