JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006197-03.2006.4.01.3813

Prescrição quinquenal. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/11/2014
Data de publicação
28/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006197-03.2006.4.01.3813

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Proposta a presente ação antes de 09/06/2005, a prescrição é decenal (RE 566.621 - Plenário). 2. O termo inicial da prescrição decenal é a ocorrência da lesão, ou seja, quando os autores começaram a receber a complementação de aposentadoria. Para aqueles que se aposentaram antes da Lei 9.250/1995, observa-se a data da entrada em vigor dessa lei, e para os que se aposentaram depois, o momento da aposentadoria. 3. Mas em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, "a prescrição alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito". Precedente do STJ 4. Apelação da União/ré e remessa de ofício desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União/ré e à remessa de ofício.