TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0059017-84.2009.4.01.0000
Execução fiscal embargos declaratórios. Prescrição intercorrente consumada. Omissão sanada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0059017-84.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. OMISSÃO SANADA. 1. Efetivamente o acórdão embargado não se manifestou acerca da ausência de intimação da exequente do despacho deferitório da suspensão do processo. 2. É desnecessária a intimação da exeqüente do despacho deferitório da suspensão por ela requerida (AgRg no AREsp N. 202.392-SC, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma do STJ). Omissão sanada. 3. Embargos declaratórios da exeqüente/União providos sem efeito infringente.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos embargos declaratórios da exeqüente/União sem efeito infringente.
