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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0059017-84.2009.4.01.0000

Execução fiscal embargos declaratórios. Prescrição intercorrente consumada. Omissão sanada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/11/2014
Data de publicação
28/11/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0059017-84.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. OMISSÃO SANADA. 1. Efetivamente o acórdão embargado não se manifestou acerca da ausência de intimação da exequente do despacho deferitório da suspensão do processo. 2. É desnecessária a intimação da exeqüente do despacho deferitório da suspensão por ela requerida (AgRg no AREsp N. 202.392-SC, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma do STJ). Omissão sanada. 3. Embargos declaratórios da exeqüente/União providos sem efeito infringente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento aos embargos declaratórios da exeqüente/União sem efeito infringente.