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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004178-67.2009.4.01.3603

Desistência da ação. Aquiescência da parte contrária. Desnecessidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/11/2014
Data de publicação
02/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004178-67.2009.4.01.3603

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AQUIESCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 669.367, com repercussão geral reconhecida, confirmou entendimento jurisprudencial no sentido de ser lícito ao impetrante desistir de mandado de segurança independentemente da aquiescência da autoridade coatora ou da entidade estatal interessada. II - Recurso de apelação interposto pelo IBAMA a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
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